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Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti
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Conheça o Conselho

Conheça o Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos do Buriti - MS (CME), órgão colegiado responsável por normatizar, fiscalizar e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino.
Brasão de Dois Irmãos do Buriti

Conselho Municipal de Educação - CME

Informações, competências, composição e atos do Sistema Municipal de Ensino de Dois Irmãos do Buriti - MS.

O que é o CME/MS?

O Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos do Buriti (CME/MS) é um órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino (SME), criado pela Lei Municipal nº 823, de 06 de julho de 2023, e vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

O CME atua com funções consultiva, deliberativa, normativa, mobilizadora, fiscalizadora, propositiva, de controle social e de assessoramento, tendo como finalidade promover a Política Municipal de Educação e zelar pela qualidade pedagógica e social do ensino público e privado no município.

Principais Competências

Conforme estabelecido pela legislação municipal, compete ao CME de Dois Irmãos do Buriti:

Regulamentação e Autorização Escolar

Elaborar normas, resoluções e pareceres para o credenciamento de instituições de ensino e a autorização de funcionamento das etapas e modalidades da Educação Básica nas redes pública e privada.

Fiscalização do FUNDEB e Recursos Públicos

Acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, bem como analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas do FUNDEB.

Plano Municipal de Educação (PME)

Participar da elaboração, do acompanhamento da execução e da avaliação contínua do Plano Municipal de Educação.

Gestão Democrática e Inclusão

Promover a participação da sociedade civil na gestão da educação pública e zelar pelo acesso e inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.

Controle Social e Censo Escolar

Supervisionar o censo e o recenseamento escolar, analisar anualmente as estatísticas educacionais do município e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente.

Assessoramento e Qualidade do Ensino

Assessorar os órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino no diagnóstico de demandas e na proposição de medidas para o aprimoramento da qualidade pedagógica local.

Composição e Nominata dos Conselheiros (Gestão 2023–2027)

Os membros titulares e suplentes do CME foram nomeados pelo Decreto Municipal nº 28/2023, com mandato de 4 anos compreendido entre 06 de setembro de 2023 e 06 de setembro de 2027:

Representação / Segmento Membro Titular Membro Suplente
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Roseli Savitraz Espindola Sionéia Ferreira Gonçalves Silva
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Gezicarla Alves Coelho Wellington Nunes Andrade
Educação Infantil do Ensino Público Municipal Demetria Dutra Duarte Rosa Nunes Cerqueira
Ensino Fundamental do Ensino Público Municipal Telma Silva Airtom Belizario Da Silva
Ensino Fundamental do Ensino Público Municipal Olga Maria de Santana Silva Vanderleia da Silva Purcino
Escolas Indígenas Municipais Jose Claudir Pinto Alves Dioni Alcantara Batista
Escolas Indígenas Municipais Enoque Roberto Reginaldo Sirverio Vitorino Delfino
Escolas do Campo Municipais Claudemir Lulu Da Silva Maria Nazaré da Silva
Departamento Jurídico Municipal Marcela Miyadi Matsuda Mayra Licia Rios Oliveira
Conselhos Escolares Municipais (APMs) Antonia De Souza Duarte Elisangela Alves de Carvalho
Entidade Classista dos Prof. Educação (SIMTED) Jocilene Machado de Souza Marta Rocha Milanezi Semprebon
Educação Especial do Ensino Público Municipal Carmelita Teixeira Serra Flavia da Silva Mendonça Nascimento
Conselho do CACS-FUNDEB Marcos Savitraz Rosana Conceição
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) Nicélia Auxiliadora de Oliveira Simone Pedro Ferreira
Poder Executivo Municipal Sidnei Ferreira da Silva Grazielly Berca Dos Santos Siqueira

Conselheira Convidada (Notório Saber): Prof.ª Alelis Izabel de Oliveira Gomes

Organização Interna

O CME organiza-se em instâncias deliberativas, técnicas e administrativas para assegurar o fluxo continuado de instrução dos processos educacionais:

1. Plenário

Instância máxima de deliberação formada pela reunião de todos os conselheiros. Compete ao Plenário apreciar e votar as matérias contidas na ordem do dia, aprovar atas e validar os pareceres e projetos de deliberações elaborados pelas Câmaras. As reuniões ordinárias do Plenário ocorrem conforme calendário anual aprovado e são abertas à comunidade.

2. Câmaras Permanentes

Setores especializados encarregados de estudar, analisar processos e emitir pareceres ou proposições em primeira instância:

  • Câmara de Educação Básica (CEB): Responsável pela análise, aprovação ou indeferimento dos pedidos de credenciamento de instituições escolares e de autorização de funcionamento de etapas da Educação Básica. Examina processos de cessação de funcionamento de escolas e propõe alterações normativas pedagógicas para o ensino básico municipal.
  • Câmara de Legislação e Normas (CLN): Responsável por elaborar e orientar a aplicação de normas gerais de organização e funcionamento do ensino. Emite pareceres sobre dúvidas na interpretação da legislação educacional (federal, estadual e municipal) e oferece diretrizes para solucionar problemas identificados pela inspeção escolar ou apresentados pela comunidade.
  • Câmara Conjunta (CC): Reunião integrada conduzida pelo Presidente do Conselho para tratar de temas abrangentes e transversais. Responsável por propor medidas de expansão da rede de ensino, promover sessões de estudos, debates e realizar audiências públicas para discussão prévia de normas.

3. Comissões Especiais e Grupos de Trabalho

Colegiados temporários criados pelo Presidente do CME para desincumbir o Conselho de tarefas específicas que não sejam de atribuição exclusiva das Câmaras Permanentes, sendo automaticamente dissolvidos após a conclusão do trabalho.

4. Estrutura de Apoio Técnico e Administrativo (Secretaria Geral)

A Secretaria Geral é o setor diretamente subordinado à Presidência que provê todo o suporte operacional para a atuação do Conselho. É estruturada nos seguintes segmentos:

  • Secretaria Geral (Coordenação): Dirigida pelo Secretário Geral, coordena as atividades técnicas, supervisiona o suporte administrativo, organiza a distribuição de expedientes e secretaria as sessões plenárias.
  • Assessoria Técnica: Responsável pelo acompanhamento pedagógico-pedagógico dos processos. Realiza estudos e pesquisas, analisa previamente as consultas dirigidas às Câmaras, mantém atualizado o acervo de legislação e jurisprudência educacional e atualiza o cadastro de instituições de ensino.
  • Apoio Administrativo e Serviços Gerais: Responsável pelo expediente diário, recepção e expedição de documentos, serviços de reprografia, conservação da sede e controle do patrimônio do órgão.

Atos do Conselho e Publicidade

O CME manifesta suas decisões oficiais por meio de três instrumentos formais:

  • Deliberações: Atos aprovados no Plenário. As deliberações de caráter normativo geral dependem de homologação do Secretário Municipal de Educação e entram em vigor após publicação.
  • Pareceres: Pronunciamentos fundamentados sobre processos, consultas ou matérias pedagógico-normativas apreciadas pelas Câmaras e Plenário.
  • Indicações: Atos propositivos de conselheiros sugerindo medidas para a expansão e melhoria do ensino municipal.

Todos os atos, edital de composição e deliberações são publicados no Diário Oficial do Município de Dois Irmãos do Buriti (DIODIB).

Localização e Atendimento

Endereço: Rua Feliciano Ferreira Ribeiro, nº 265 – Centro, Dois Irmãos do Buriti – MS

Telefone: (67) 3243-1326

Atendimento Público: De segunda a sexta-feira, em horário de expediente administrativo.

Informações da Prefeitura
Av Reginanldo Lemes da Silva, 01, Cep 79215000, Dois Irmãos do Buriti/MS

Atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
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