Conselho Municipal de Educação - CME
Informações, competências, composição e atos do Sistema Municipal de Ensino de Dois Irmãos do Buriti - MS.
O que é o CME/MS?
O Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos do Buriti (CME/MS) é um órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino (SME), criado pela Lei Municipal nº 823, de 06 de julho de 2023, e vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
O CME atua com funções consultiva, deliberativa, normativa, mobilizadora, fiscalizadora, propositiva, de controle social e de assessoramento, tendo como finalidade promover a Política Municipal de Educação e zelar pela qualidade pedagógica e social do ensino público e privado no município.
Principais Competências
Conforme estabelecido pela legislação municipal, compete ao CME de Dois Irmãos do Buriti:
Regulamentação e Autorização Escolar
Elaborar normas, resoluções e pareceres para o credenciamento de instituições de ensino e a autorização de funcionamento das etapas e modalidades da Educação Básica nas redes pública e privada.
Fiscalização do FUNDEB e Recursos Públicos
Acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, bem como analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas do FUNDEB.
Plano Municipal de Educação (PME)
Participar da elaboração, do acompanhamento da execução e da avaliação contínua do Plano Municipal de Educação.
Gestão Democrática e Inclusão
Promover a participação da sociedade civil na gestão da educação pública e zelar pelo acesso e inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.
Controle Social e Censo Escolar
Supervisionar o censo e o recenseamento escolar, analisar anualmente as estatísticas educacionais do município e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente.
Assessoramento e Qualidade do Ensino
Assessorar os órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino no diagnóstico de demandas e na proposição de medidas para o aprimoramento da qualidade pedagógica local.
Composição e Nominata dos Conselheiros (Gestão 2023–2027)
Os membros titulares e suplentes do CME foram nomeados pelo Decreto Municipal nº 28/2023, com mandato de 4 anos compreendido entre 06 de setembro de 2023 e 06 de setembro de 2027:
| Representação / Segmento | Membro Titular | Membro Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação (SEMED) | Roseli Savitraz Espindola | Sionéia Ferreira Gonçalves Silva |
| Secretaria Municipal de Educação (SEMED) | Gezicarla Alves Coelho | Wellington Nunes Andrade |
| Educação Infantil do Ensino Público Municipal | Demetria Dutra Duarte | Rosa Nunes Cerqueira |
| Ensino Fundamental do Ensino Público Municipal | Telma Silva | Airtom Belizario Da Silva |
| Ensino Fundamental do Ensino Público Municipal | Olga Maria de Santana Silva | Vanderleia da Silva Purcino |
| Escolas Indígenas Municipais | Jose Claudir Pinto Alves | Dioni Alcantara Batista |
| Escolas Indígenas Municipais | Enoque Roberto Reginaldo | Sirverio Vitorino Delfino |
| Escolas do Campo Municipais | Claudemir Lulu Da Silva | Maria Nazaré da Silva |
| Departamento Jurídico Municipal | Marcela Miyadi Matsuda | Mayra Licia Rios Oliveira |
| Conselhos Escolares Municipais (APMs) | Antonia De Souza Duarte | Elisangela Alves de Carvalho |
| Entidade Classista dos Prof. Educação (SIMTED) | Jocilene Machado de Souza | Marta Rocha Milanezi Semprebon |
| Educação Especial do Ensino Público Municipal | Carmelita Teixeira Serra | Flavia da Silva Mendonça Nascimento |
| Conselho do CACS-FUNDEB | Marcos Savitraz | Rosana Conceição |
| Conselho de Alimentação Escolar (CAE) | Nicélia Auxiliadora de Oliveira | Simone Pedro Ferreira |
| Poder Executivo Municipal | Sidnei Ferreira da Silva | Grazielly Berca Dos Santos Siqueira |
Conselheira Convidada (Notório Saber): Prof.ª Alelis Izabel de Oliveira Gomes
Organização Interna
O CME organiza-se em instâncias deliberativas, técnicas e administrativas para assegurar o fluxo continuado de instrução dos processos educacionais:
1. Plenário
Instância máxima de deliberação formada pela reunião de todos os conselheiros. Compete ao Plenário apreciar e votar as matérias contidas na ordem do dia, aprovar atas e validar os pareceres e projetos de deliberações elaborados pelas Câmaras. As reuniões ordinárias do Plenário ocorrem conforme calendário anual aprovado e são abertas à comunidade.
2. Câmaras Permanentes
Setores especializados encarregados de estudar, analisar processos e emitir pareceres ou proposições em primeira instância:
- Câmara de Educação Básica (CEB): Responsável pela análise, aprovação ou indeferimento dos pedidos de credenciamento de instituições escolares e de autorização de funcionamento de etapas da Educação Básica. Examina processos de cessação de funcionamento de escolas e propõe alterações normativas pedagógicas para o ensino básico municipal.
- Câmara de Legislação e Normas (CLN): Responsável por elaborar e orientar a aplicação de normas gerais de organização e funcionamento do ensino. Emite pareceres sobre dúvidas na interpretação da legislação educacional (federal, estadual e municipal) e oferece diretrizes para solucionar problemas identificados pela inspeção escolar ou apresentados pela comunidade.
- Câmara Conjunta (CC): Reunião integrada conduzida pelo Presidente do Conselho para tratar de temas abrangentes e transversais. Responsável por propor medidas de expansão da rede de ensino, promover sessões de estudos, debates e realizar audiências públicas para discussão prévia de normas.
3. Comissões Especiais e Grupos de Trabalho
Colegiados temporários criados pelo Presidente do CME para desincumbir o Conselho de tarefas específicas que não sejam de atribuição exclusiva das Câmaras Permanentes, sendo automaticamente dissolvidos após a conclusão do trabalho.
4. Estrutura de Apoio Técnico e Administrativo (Secretaria Geral)
A Secretaria Geral é o setor diretamente subordinado à Presidência que provê todo o suporte operacional para a atuação do Conselho. É estruturada nos seguintes segmentos:
- Secretaria Geral (Coordenação): Dirigida pelo Secretário Geral, coordena as atividades técnicas, supervisiona o suporte administrativo, organiza a distribuição de expedientes e secretaria as sessões plenárias.
- Assessoria Técnica: Responsável pelo acompanhamento pedagógico-pedagógico dos processos. Realiza estudos e pesquisas, analisa previamente as consultas dirigidas às Câmaras, mantém atualizado o acervo de legislação e jurisprudência educacional e atualiza o cadastro de instituições de ensino.
- Apoio Administrativo e Serviços Gerais: Responsável pelo expediente diário, recepção e expedição de documentos, serviços de reprografia, conservação da sede e controle do patrimônio do órgão.
Atos do Conselho e Publicidade
O CME manifesta suas decisões oficiais por meio de três instrumentos formais:
- Deliberações: Atos aprovados no Plenário. As deliberações de caráter normativo geral dependem de homologação do Secretário Municipal de Educação e entram em vigor após publicação.
- Pareceres: Pronunciamentos fundamentados sobre processos, consultas ou matérias pedagógico-normativas apreciadas pelas Câmaras e Plenário.
- Indicações: Atos propositivos de conselheiros sugerindo medidas para a expansão e melhoria do ensino municipal.
Todos os atos, edital de composição e deliberações são publicados no Diário Oficial do Município de Dois Irmãos do Buriti (DIODIB).
Localização e Atendimento
Endereço: Rua Feliciano Ferreira Ribeiro, nº 265 – Centro, Dois Irmãos do Buriti – MS
Telefone: (67) 3243-1326
Atendimento Público: De segunda a sexta-feira, em horário de expediente administrativo.